Avaliar o campo visual devido a alterações da retina e ou do nervo óptico, quiasma trato óptico e áreas do S. N. C. (Sistema Nervoso Central). Possíveis alterações poderão ser demonstradas e quantificadas pelo exame de campimetria como uma alteração do campo visual, seja de restrição de alguma porção do campo visual, ou uma perda da sensibilidade do nervo óptico.
Há indicação de campimetria em casos de doenças do nervo óptico, ou doenças neuroftalmológicas (neurite em atividade ou seqüela, compressão do nervo óptico por tumores como adenoma de hipófise, infiltração tumoral ou tumores do nervo óptico, edema de papila, hipertensão intra-craniana, doenças degenerativas de nervo óptico, distrofias e degeneração de retina, doenças desmielinizantes).
A indicação mais freqüente é para avaliação do dano do nervo óptico pelo glaucoma. Quando empregado seriadamente, o campo visual é fidedigno para comparar a evolução e avaliar o controle clínico do glaucoma.
Campo visual delimitado por pontos observados por cada olho examinado separadamente em diferentes pontos de apresentação.